Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)



O que é?

Este serviço permite que seja emitido o Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Este documento certifica a condição atual do MEI.


O CCMEI comprova:

- a inscrição do MEI no CNPJ e na Junta Comercial do Estado, além da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

- a situação cadastral atual do MEI (ativo).



Quem pode utilizar este serviço?

- Microempreendedor Individual (MEI)

- Qualquer interessado em validar as informações do MEI.



Etapas para a realização deste serviço

Acessar o Portal do Empreendedor

a) Selecione o tema "Já Sou"

b) Acesse o card "Emissão de Comprovante (CCMEI)"

c) Informe os dados solicitados


CANAIS DE PRESTAÇÃO


   Web :  

Portal do Empreendedor


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA


Atendimento imediato

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Informações adicionais ao tempo estimado


Este serviço é gratuito para o cidadão.


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Acesse o serviço Fale Conosco no Portal do Empreendedor.



Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.


Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:


Urbanidade;

Respeito;

Acessibilidade;

Cortesia;

Presunção da boa-fé do usuário;

Igualdade;

Eficiência;

Segurança; e

Ética


Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.



Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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